"Esta é uma luta antiga de nossas CDLs. Em outubro do ano passado, durante o Fórum Nacional do Comércio, realizado em Brasília, foi um tema muito debatido. Esse projeto de lei já teve aprovação do Senado e, agora, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados, o que já foi votado pelo Senado, na íntegra e sem emendas’’, diz o presidente da CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas), Miguel Faria (foto), em mensagem enviada a todas as CDLs mineiras.
Quanto a substituição tributária que iniciou incidindo apenas sobre cigarros e bebidas, argumentou o dirigente lojista, hoje, se estende para todas as áreas de atuação das micro e pequenas empresas.
Segundo ele, as micro e pequenas empresas precisam crescer. "Baixar a alta carga tributária é nossa bandeira com líderes classistas. Portanto, liguem para todos os deputados federais de sua região e peçam o apoio para essa importante votação, amanhã, no Congresso Federal", defendeu, ao destacar que o ministro de Estado da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, "é o nosso interlocutor em Brasília".
O texto, aprovado na comissão especial, já contempla a universalização pelo critério de faturamento para acesso ao Supersimples e o fim da substituição tributária para a micro e pequena empresa, que perde os benefícios do regime diferenciado com a cobrança de alíquota cheia do ICMS.
Por meio desse mecanismo, as secretarias de Fazenda estaduais recolhem antecipadamente a alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras. Esse tipo de recolhimento anula os benefícios tributários do Supersimples porque as micro e pequenas empresas não conseguem obter o crédito para ter ressarcimento do ICMS antecipado, como ocorre com as empresas de grande porte.
Caravanas de empresários vindas de todos os estados prometem encher as galerias da Câmara com a presença de cerca de 1.500 pessoas.
Alguns pontos detalhados do texto substitutivo:
• Universalização do acesso ao Simples Nacional para tornar acessível o programa a todos os setores de atividades, tendo o faturamento como único critério de enquadramento.
• Limitação da Substituição Tributária e Antecipação do ICMS para optantes do Simples Nacional para evitar aumento de tributação e burocracia aos pequenos negócios.
• Cadastro Único por CNPJ e restrição a impedimento por outros cadastros para reduzir a burocracia, acabando com a multiplicidade de procedimentos e cadastros necessários para a formalização de uma MPE.
• Ajustes nos Sublimites, em especial o que não foi atualizado em pela LC 139/11, ampliando o número de empresas beneficiadas pelo Simples Nacional.
• Desvinculação de Alvará de Funcionamento do Habite-se para permitir que a MPE seja formal ainda que funcionem em especial áreas não regularizadas pelo Estado, desvinculando a regularidade fundiária da regularidade da atividade econômica.
• NF-e universal e simplificada, no portal e sem custo para optantes do Simples Nacional.
• Redução de multas para evitar abusos e reduzir penalidades de acordo com porte da empresa.
• Inclusão dos serviços no aumento do teto para empresas exportadoras para incentivar às exportações das empresas de serviços, permitindo que o montante exportado por MPE possa se somar ao limite e que não entre no cálculo para definição da faixa e aumento de alíquota.