Surgem duas novas ocupações, algumas ficam isentas do ISS e outras passam a pagar o imposto
O pequeno fabricante de calhas aquelas peças colocadas nas bordas de telhados para captar água das chuvas)o chamado Calheiro"e o reparador de artigos de tapeçaria,são duas profissões que passam a integrar a relação de ocupações permitidas ao enquadramento como microempreendedor individual MEI)a partir de 2013.Agora,estes profissionais também poderão formalizar seus negócios e usufruir de vários benefícios,como aposentadoria por idade,salário-maternidade e auxílio-doença. A medida foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional,por meio da Resolução CGSN 104,publicada no Diário Oficial da União DOU)em 18 de dezembro passado.A mesma Resolução estipula também as seguintes alterações,referentes aos MEIs: deixa de cobrar Imposto Sobre Serviços ISS)dos comerciantes de equipamentos e suprimentos de informática; passa a cobrar o mesmo imposto das seguintes categorias:fabricante de artefatos estampados de metal,de esquadrias metálicas,de painéis e letreiros luminosos;marceneiros;serralheiros;recicladores de borracha,madeira,papel e vidro,de materiais metálicos exceto alumínio)de materiais plásticos;de sucatas de alumínio; altera a denominação de caminhoneiro de cargas perigosas,com a inclusão da expressão intermunicipal e interestadual" O CGSN,na mesma Resolução,aprova outras disposições:os escritórios de serviços contábeis que não estejam autorizados a recolher o ISS em valor fixo,junto ao município,poderá fazê-lo pelo Simples Nacional,em valores variáveis,sob a opção prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123,de 2006" AReceita Federal,os estados e os municípios poderão utilizar documentos próprios para lançamentos fiscais na fase transitória da fiscalização)até o dia 31 de dezembro deste ano,mesmo depois da disponibilização do aplicativo unificado Sefisc) Por último,mas não menos importante,a Resolução estipula que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá editar Portaria específica acerca do parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União e relativos aos exercícios 2007/2008. Fonte:Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas