As micro e pequenas empresas (MPEs),optantes pelo sistema de tributação Simples Nacional,estão sujeitas,desde o dia 1º de abril,a multas caso não apresentem (ou apresentem com atraso) as informações mensais do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),referentes ao período de janeiro a dezembro de 2012.O PGDAS-D é um sistema eletrônico utilizado na realização do cálculo do Simples Nacional para os períodos de apuração a partir de janeiro de 2012.

Objetivo - O objetivo do PGDAS-D é declarar o valor mensal devido pelo contribuinte ao Simples Nacional e,em conseqüência,gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.Além disso,o documento permite efetuar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de toda a empresa.

Não optantes também podem - O programa se destina às MPEs optantes pelo Simples Nacional,mas aquelas não-optantes também podem preencher e transmitir o PGDAS-D,desde que tenham formalizado processo administrativo em alguma unidade das fazendas federal,estadual,distrital ou municipal.Por ocasião do preenchimento o contribuinte deverá informar o número do processo e a repartição onde foi protocolado.

Multa - A multa é de 2%ao mês calendário ou fração,a partir de 01/04/2013,limitada a 20%A multa mínima a ser aplicada será de R$50,00 para cada mês de referência,e será aplicada mesmo nos meses em que a MPE não obtiver receita bruta.

Fonte:Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas

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