A CDL Uberaba entregou, em mãos, nesta sexta-feira (22), no Plenário da Câmara Municipal de Uberaba, ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), através de seu diretor Renato Vieira Maciel, documento [conforme texto abaixo] assinado pelo presidente da entidade, Miguel Faria, no qual a CDL reclama das multas exorbitantes praticadas pelo governo estadual, citando o caso de empresa associada devedora de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Foi durante a realização de uma Reunião de Prestação de Contas do trabalho realizado pela ALMG nos últimos dois anos.
Vale citar que, no momento da atividade promovida pela ALMG, em Uberaba, o presidente Miguel Faria, representava a CDL, em Belo Horizonte, nos eventos comemorativos pelos 40 anos de fundação da Federação das CDLs de Minas Gerais, incluindo homenagens especiais prestadas pela própria Assembleia.
A seguir, a íntegra do ofício entregue ao presidente da ALMG:
Uberaba/MG, 22 de Março de 2013
Srs. Deputados e demais representantes da Assembléia Legislativa de Minas Gerais;
Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Uberaba e demais autoridades presentes.
Em nome da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberaba queremos parabenizar por essa iniciativa de vir ao interior prestar contas e também ouvir sugestões.
A CDL representa um segmento empresarial na cidade e temos visto a dificuldade dos empresários com a falta de crescimento na economia e também com o problema seriíssimo de concorrência externa, principalmente de produtos importados da Ásia, o que reflete diretamente na saúde financeira das empresas.
Nossa sugestão para os nobres deputados estaduais é que analisem a situação das multas tributárias absurdas que estão sendo cobradas pela Secretaria Estadual da Fazenda, vamos a um exemplo prático:
Conforme anexo, uma determinada empresa de Uberaba, associada à CDL, atrasou o ICMS do mês de janeiro/2013, com vencimento em 15/fev/2013, uma semana após o vencimento(21/fev/2013), já tinha sido aplicado a multa de revalidação de 50%, o valor do ICMS original era R$ 30.193,32, o valor da dívida conforme CDA (Certidão da Dívida Ativa) após a aplicação da multa foi para R$ 45.289,98.
Se fosse uma transação comercial, na iniciativa privada, seria considerado enriquecimento ilícito, pois as multas na iniciativa privada são de 2% ou, no máximo, 10%. Aqui em Uberaba, se um contribuinte atrasa o IPTU a multa máxima depois de 30 dias de atraso é de 20%.
É inconcebível o Estado trabalhar com multa de 50%, isso é quase um confisco, prejudica frontalmente o setor produtivo .
Assim, fica o nosso pedido para os Srs. Deputados analisarem a situação com o objetivo de trazer esses percentuais de multas para dentro da realidade, pois percentual de 50% é irreal e absurdo, sobre qualquer ótica.
Agradecemos a oportunidade.
Cordialmente,
Miguel Faria / Presidente CDL Uberaba