Foi publicada a Portaria nº 95 de 15 de julho de 2011, expedida pela Subsecretaria da Receita Estadual que disciplina vários temas sobre o emissor de cupom fiscal (ECF).
Dentre esses temas está a obrigatoriedade de se utilizar a bobina de papel que atenda aos requisitos técnicos estabelecidos em convênio celebrado pelo CONFAZ e em ato COTEPE/ICMS e seja fabricada por empresa credenciada pela COTEPE/ICMS.
Essa bobina de papel deverá conter no mínimo:
a) Duas vias, no caso de uso em ECF com mecanismo impressor matricial de impacto;
b) Uma via, no caso de uso em ECF com mecanismo impressor térmico, a laser ou jato de tinta.
O referido ato COTEPE/ICMS é o de nº 4, de 11 de março de 2010 que estabelece os requisitos técnicos para a fabricação da bobina de papel que deve ser utilizada para impressão dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) bem como, os procedimentos para análise e credenciamento a serem observados pelos laboratórios, fabricantes, importadores e convertedores de papel para uso nesse fim.
EM TERMOS PRÁTICOS:
1) O usuário, na hora da compra de bobinas para seu ECF deve se certificar de que se trata de material que tenha as exigências legais, e no caso de dúvidas, obter declaração por escrito do seu fornecedor, de que se trata do produto pretendido, para se resguardar de danos materiais, no caso de constatação contrária do Fisco Estadual;
2) Se tiver um estoque grande de bobinas que não atendam a essas especificações, deverá solicitar à Secretaria Estadual da fazenda a permissão para sua utilização e somente a utilizar se for assim autorizado;
3) Para se certificar sobre o tipo de papel aprovado pela Comissão Técnica Permanente (COTEPE) do ICMS, o interessado poderá acompanhar as aprovações no site:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2011/Atocotepe_2011.asp
Ver Atos COTEPE/ICMS 39/10, 04/11, 05/11, 06/11, 07/11, 08/11, 11/11, 12/11.
4) Ter um papel de bobina que tenha melhor resistência é bom para o comércio, para assegurar a garantia legal ao consumidor e comprovar que o produto realmente foi adquirido naquele estabelecimento.
Fonte: Site CDL Belo Horizonte