No dia 16 de abril, o presidente do Senado, Renan Calheiros, promulgou a emenda à constituição nº 87. A chamada PEC do ICMS Eletrônico, é o projeto de emenda à Constituição (PEC) que prevê a divisão, entre os estados de origem e de destino, da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos à distância, tanto pela internet quanto pelo telefone.
A PEC surge com o intuito de corrigir uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem da loja virtual. O estado comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, somente os estados mais desenvolvidos, como São Paulo, eram beneficiados.
Entenda melhor Atualmente, a loja virtual que recolhe o ICMS todo para o estado que está localizada. Essa alíquota varia de 17% (maioria), 18& (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.
Segundo o texto aprovado para a nova regra, além da alíquota interna, será utilizada também a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem e serviço, seguindo as devidas proporções:
2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem; 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem; 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem; 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem; A partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Fonte: CNDL/Portal FCDL-MG