motoboy1Está em vigor a Lei Federal nº 12.436 de 06 de julho de 2011, que proíbe o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

DO QUE FICOU PROIBIDO As empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas não podem mais: a) Oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço; b) Prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização; c) Estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço. DAS PENALIDADES Quem infringir essas regras arcará com a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). E a penalidade será sempre aplicada no grau máximo nos seguintes casos: a) Se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei; b) Nos casos de reincidência.

Fonte: Site CDL/Belo Horizonte

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