Está em vigor a Lei Federal nº 12.436 de 06 de julho de 2011, que proíbe o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.
DO QUE FICOU PROIBIDO
As empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas não podem mais:
a) Oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;
b) Prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;
c) Estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.
DAS PENALIDADES
Quem infringir essas regras arcará com a multa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais).
E a penalidade será sempre aplicada no grau máximo nos seguintes casos:
a) Se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos desta Lei;
b) Nos casos de reincidência.
Fonte: Site CDL/Belo Horizonte