FONTE: AGÊNCIA MINAS

Dezoito novos radares entrarão em funcionamento nas rodovias estaduais sob a circunscrição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), a partir da zero hora desta quarta-feira (10). Doze radares estão instalados na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba; três na Região Metropolitana de Belo Horizonte; dois no Sul do Estado e um na região Norte.

A instalação dos radares faz parte do Programa Estruturador de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), que tem como objetivo aumentar a segurança nas rodovias estaduais mineiras. Com esses dezoito radares, já são 44 o número de equipamentos em funcionamento nas MGs.

Para encerrar a primeira etapa do contrato, que prevê a instalação de radares em 74 pontos distribuídos por todo o Estado, outros 30 locais deverão ter radares instalados. Nessa etapa, estão sendo investidos R$ 7 milhões. O contrato integral é de quatro anos e prevê investimentos R$ 98,5 milhões, com previsão de instalação de 196 radares. Depois da instalação, as empresas vencedoras da licitação ficam responsáveis pela manutenção dos equipamentos.

Multas

O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 dias, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% deverá pagar multa de R$ 85,13 e perder quatro pontos na carteira, a infração é considerada média. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 20% até 50%, deverá pagar multa de R$ 127,69 e perder cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. A infração é considerada gravíssima quando o motorista ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 50%, com multa de R$ 574,62, e perda de sete pontos na carteira.

radar

 

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