Por Lúcio Castellano

Para auxiliar os empresários associados às CDLs durante este momento, o setor jurídico da FCDL-MG orienta que sejam seguidas medidas definidas pelo Executivo Municipal diante da realidade de cada um, tendo em vista uma situação sem precedentes, cujos recursos de saúde são limitados caso a pandemia não seja contida no país.

Diversos municípios mineiros já publicaram Decretos determinando medidas de contenção quanto ao COVID-19.

Sendo uma RECOMENDAÇÃO contida na maioria dos decretos a de evitar aglomerações e tomar as medidas de saúde amplamente divulgadas (atendimento à distância, uso de álcool gel aos empregados e clientes, lavação das mãos, não tocar mucosas, uso de máscaras, alteração do horário de trabalho para saída dos empregados etc...), devendo estas devem ser seguidas para segurança de todos.

Saiba mais no nosso site: https://bit.ly/FCDLMGcorona2

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