O Sebrae incentivando os donos das empresas optantes pelo Simples Nacional em débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria da Fazenda Nacional a liquidarem sua dívidas.O valor mínimo da parcela é de R$300 e o Documento de Arrecadação do Simples DAS)poderá ser gerado a partir do dia 1º de março.As empresas terão até o dia 28 do mesmo mês para fazerem o pagamento da primeira parcela e não perderem o pedido de parcelamento.
Além da exclusão automática do Simples e da cobrança de multa,ao se tornar devedor o pequeno negócio não pode se beneficiar de grandes avanços da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,como a exclusividade na participação das licitações públicas de até R$80 mil.A empresa em débito com o Fisco têm ainda outras perdas:ela fica impedida de obter financiamento e não pode realizar qualquer ação que envolva recursos públicos,a exemplo de operações de crédito,incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios.
O Sebrae lembra ainda que,desde o ano passado,as micro e pequenas empresas adquiriram o direito de parcelar suas dívidas em até 60 meses,com prestações corrigidas pela taxa Selic,atualmente em 7,25%O dia de vencimento das parcelas será sempre no último dia útil de cada mês.
Para as empresas interessadas,a adesão ao parcelamento pode ser feito em qualquer época do ano.Mas,caso a primeira parcela do financiamento da dívida não seja paga,o solicitante não poderá aderir a um novo parcelamento antes de quitar o anterior.A não ser que o empresário peça um reparcelamento,que poderá conter débitos de parcelamentos em curso ou que foram rescindidos,podendo ainda ser adicionados novos débitos.O reparcelamento poderá ser pedido por no máximo duas vezes.
O parcelamento é referente aos débitos do Simples Nacional,sendo indiferente se a empresa ainda é optante do Simples ou se foi excluída desse sistema simplificado de tributação.A relação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no portal e-CAC,mediante a utilização de código de acesso ou certificação digital.
Simples
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,em 2006.Esse sistema diferenciado abrange os seguintes tributos:IRPJ,CSLL,PIS/Pasep,Cofins,IPI,ICMS,ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social CPP)O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Fonte:Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas
Parcelamento de débitos começa a ser pago em março
27/02/2013 16h38