A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico entre os Estados foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, 16 de abril. Durante sessão solene, ocorrida no Plenário do Senado, o texto da PEC 7/2015 se torna a Emenda Constitucional 87/2015 e passa ter efeitos legais.
O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado, por unanimidade, no noite de quarta-feira, 15 de abril. Ele prevê que a tributação do comércio de mercadorias e serviços vendidos a distância – internet e telefone – seja partilhada entre o Estado onde a empresa é sediada e o Estado em que mora o consumidor. Atualmente, apenas o Estado onde está localizada a loja virtual recebe.
Com a promulgação da emenda, a mudança vai ocorrer de forma gradual até a alteração nas alíquotas ser 100% atribuída aos Estados de destino, isso até 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representa uma conquista para os Municípios, uma vez que a maior parte dos recursos fica concentrada em grandes capitais, como São Paulo. A entidade acredita que a medida tende a trazer justiça fiscal. Além disso, em reunião recente, o Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz) manifestou-se a favor da proposta, pela unanimidade dos 27 secretários da Fazenda.
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Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Senado