O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (17) a Medida Provisória 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), se estiverem em discussão administrativa ou judicial.
Na votação, foi rejeitado o parecer do Senado e mantido o texto aprovado na Câmara, ficando de fora da redação final do MP os artigos com exigências para que as empresas enviassem mais dados ao Fisco.
Como vai funcionar
Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro. A outra parte poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O parecer aprovado diminui o valor da parcela em dinheiro de 43% do total do débito para 30%, 33% ou 36%.
Se essa parcela for quitada até 30 de novembro de 2015, será de 30% do débito consolidado. Se a empresa optar por parcelar mensalmente, serão os 33% (duas parcelas) e 36% (três parcelas), com todas as parcelas corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.
O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:
• 25% sobre o prejuízo fiscal;
• 15% sobre a base de cáculo negativa da CSLL, para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras; e
• 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.
Próximos passos:
O Projeto segue agora para sanção da Presidente Dilma Rousseff, que poderá vetar um ou mais artigos do Projeto.
Fonte: CNDL