A Agência Nacional de Saúde Suplementar, no dia 20 de junho de 2011, informou as mudanças e as novas regras que os Convênios Médicos Particulares deverão cumprir. São cerca de 100 novos procedimentos que as operadoras deverão seguir, e deverão colocá-los em prática em até 90 (noventa) dias.
Dentre essas mudanças, o texto publicado no diário oficial, diz que as empresas terão que fazer o atendimento em até sete dias aos beneficiários para consultas básicas como obstetrícia, pediatria, cirurgia geral, clínica médica, e ginecologia. Os demais especialistas, como cardiologistas, devem ser marcados em até 14 dias. Até hoje não havia obrigatoriedade de prazos para os atendimentos.
Já o prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.
O cliente também poderá ser atendido na localidade que exigir, desde que esta esteja dentro da área de abrangência do plano.
Quando houver ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou transportar o beneficiário, arcando com os custos, até outro prestador, assim como seu retorno à localidade de origem.
Caso aconteça da operadora não oferecer alternativas para o atendimento, deverá reembolsar os gastos assumidos pelo beneficiário dentro de 30 (trinta) dias. Já os planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos em contrato, o reembolso de despesas deverá ocorrer integralmente.
Segundo dados da ANS 52 milhões de brasileiros têm planos de saúde dos quais 75% planos coletivos. Portanto serão muitos os beneficiados.
Em caso de negação de cobertura de alguma das mudanças, o cliente poderá fazer denuncias para a ANS ou num núcleo de atendimento e fiscalização da agência.