As taxas e multas devem ser revertidas ao Fundo de Desenvolvimento Econômico
A Prefeitura de Uberaba protocolou hoje, na Câmara Municipal, um projeto de Lei que altera as regras para as feiras itinerantes intermunicipais. Atualmente, por meio de liminares estas feiras tem acontecido em Uberaba. Com o projeto, a lei atual, que dá condições para que as interpelações jurídicas aconteçam, será modificada. Vale lembrar que a quando a feira acontece por meio da liminar, não há a apresentação de documentação básica de segurança e nem o recolhimento de impostos ou taxas. O que penaliza o comerciante local, que arca com todos os impostos e taxas para que seu estabelecimento permaneça aberta.
Com a aprovação da Lei, haverá a isonomia com os comerciantes da cidade, mais segurança para os consumidores deste tipo de evento e também garantirá que o município arrecada os impostos devidos. O PL irá alterar a Lei Municipal 9.977/2006.
Detalhes - Dentre as principais determinações da nova lei está à obrigatoriedade da apresentação da planta do local onde será realizada a feira itinerante, acompanhada de certificados de vistoria prévia fornecidos pelo Corpo de Bombeiros e pelo Departamento de Vigilância Sanitária, no que tange, respectivamente, à segurança e higiene do recinto.
O local também deverá possuir alvará de localização e funcionamento para eventos parecidos, comprovando assim a existência de instalações de conforto e segurança para o público. As feiras itinerantes terão duração máxima de 10 dias, com horário de funcionamento das 12h às 22h.
Para obter a licença de funcionamento e localização, a empresa promotora deverá encaminhar requerimento à Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana, com diversos documentos, assim como comprovante de pagamento das respectivas taxas para concessão da licença requerida, que será de 35 UFM/dia (trinta e cinco Unidades Fiscais do Município), dentre outros.
Penalidades - O funcionamento de Feiras Itinerantes Intermunicipais que não tiverem cumprido as exigências, e estiverem em desacordo com a Lei será sujeita a imediata interdição do local, apreensão dos bens e pagamento de multa no valor de 100 UFMs.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo pontua que comissão instituída pela CDL Uberaba, Aciu, Câmara Municipal e Procon, entenderam que é necessário ter uma lei que proteja os comerciantes locais, aqueles que tem suas portas abertas. “O município entendeu que era melhor ajustar a lei, a fim de que as feiras itinerantes paguem para comercializarem seus produtos, assim como nossos comerciantes locais, do jeito que era não estava certo”, exalta o secretário.
Para o prefeito Paulo Piau, uma lei que era inconstitucional, agora está de acordo com a realidade e está mais exata no propósito de proteger nossos comerciantes.
Fonte: Ana Paula Neves / Comunicação PMU