Por Lúcio Castellano  

Nova data-limite para adesão ao plano relativo a este imposto é 25 de outubro de 2017. Programa também prevê descontos para quem pagar imposto em dia

  Contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que possuem débitos junto à Fazenda Pública de Minas Gerais têm mais uma oportunidade de regularizar sua situação aproveitando condições especiais de pagamento, à vista ou parcelado. O Decreto 47.252, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12/9), reabre o prazo para adesão ao Plano de Regularização de Créditos Tributários - Novo Regularize e estabelece como data-limite o dia 25 de outubro de 2017 - o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetuado até 31 de outubro. As condições de pagamento oferecidas e os critérios exigidos são os mesmos estabelecidos pelo Decreto 47.210, de 30 de junho de 2017. O prazo de adesão à primeira etapa do plano, referente exclusivamente ao ICMS, havia se encerrado em 31 de agosto. Vale ressaltar que não houve modificação nos períodos para adesão ao plano relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) - até 2 de outubro -, e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas - até 31 de outubro. O Novo Regularize, instituído pela Lei 22.549/2017, foi regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e contempla os débitos tributários formalizados ou não junto ao Fisco Estadual, incluindo aqueles inscritos em dívida ativa. A adesão ao plano é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até a data-limite que foi definida por tributo. Grande procura A decisão de reabrir o prazo para adesão dos devedores do ICMS atende aos anseios dos próprios contribuintes, conforme explica o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto. "Muitas empresas que tinham interesse em aderir ao plano não conseguiram se habilitar dentro do primeiro prazo estabelecido. Então, devido à grande procura e ao apelo das entidades empresariais, o Estado entendeu que seria importante dar uma nova oportunidade para os contribuintes se regularizarem", afirma Vizzotto. O subsecretário lembra ainda que solucionar os débitos tributários é condição para os contribuintes poderem se beneficiar dos descontos sobre o ICMS que serão dados àqueles que se mantiverem adimplentes daqui para frente. O benefício ao "bom pagador" foi estabelecido pelo Decreto 47.226 (publicado em 3 de agosto) e tem como objetivo incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e "premiar" quem paga os impostos em dia, com descontos no imposto que poderão chegar a R$ 120 mil por ano. Balanço No período de 5 de julho a 31 de agosto de 2017, o Novo Regularize arrecadou R$ 4,3 bilhões referentes a impostos e taxas devidos ao Fisco estadual. Do total regularizado, R$ 2,6 bilhões referem-se a débitos tributários na fase administrativa e R$ 1,7 bilhão a inscritos em dívida ativa. A maior parte dos pagamentos é referente ao ICMS: R$ 850 milhões. Do montante arrecadado até 31 de agosto, R$ 896 milhões foram pagos à vista e R$ 3,4 bilhões parcelados em até 120 meses. A adesão ao plano somou 49.800 requerimentos de pessoas jurídicas e físicas. João Alberto Vizzotto avalia que o expressivo resultado obtido em apenas 40 dias úteis demonstra que as facilidades oferecidas pelo Governo de Minas Gerais foram ao encontro do anseio dos contribuintes inadimplentes, que desejavam regularizar a situação junto ao Fisco Estadual. "A inadimplência pode ocorrer por vários fatores. O nosso objetivo é dar condições para aquele contribuinte que quer pagar o tributo devido e passar a ficar em dia com o Fisco, gozando dos benefícios que são oferecidos pelo Estado aos bons pagadores", diz o subsecretário da Receita.  
  (13)§ 3º – Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativosao ICMS realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017, o pagamento mediante compensação de precatório devido pelo Estado fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuais sobreo montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto: I – até 30% (trinta por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até dozeparcelas; II – até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for em até trinta e seis parcelas; III – até 50% (cinquenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas. (13)§ 4º – Para os requerimentos de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativosao ICMS realizados de 12 de setembro de 2017 a 25 de outubro de 2017, o pagamento mediante adjudicação judicial ou dação em pagamento de bem imóvel fica limitado aos valores correspondentes aos seguintes percentuaissobre o montante do crédito tributário a ser quitado com as reduções previstas neste decreto: I – até 20% (vinte por cento), se o pagamento for à vista ou mediante parcelamento em até dozeparcelas; II – até 30% (trinta por cento), se o parcelamento for em até trinta e seis parcelas; III – até 40% (quarenta por cento), se o parcelamento for superior a trinta e seis parcelas       Fonte: Agência Minas

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