
RESUMO do Decreto Municipal nº 306 de 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Duração do decreto 15 dias portanto até 11 de março de 2021.
Altera e prorroga o decreto nº 222/2021
1) - Funcionamento de Supermercados, mercearias, casas de carnes, armazéns e similares: Permitida a abertura de segundas às sextas-feiras das 07:00 h às 21:00 h e aos sábados das 7h às 18h. Ficando proibido o funcionamento aos domingos;
2) - Funcionamento de Padarias: Permitida a abertura de segundas às sextas-feiras das 05:00 às 21:00 h e aos sábados e domingos das 05:00 às 18:00 h;
3) - Funcionamento de bancas e barracas de feiras livres e também gastronômicas: permitido o funcionamento de segundas às sextas-feiras até 21:00 h e aos sábados até às 18:00 h;
4) - Funcionamento do comércio de rua continua das 07:00 às 18:00 h de segunda à sexta , sendo que aos sábados e domingos são permitidas vendas apenas por delivery ou drive thru;
5) - Funcionamento do comércio em galerias, shoppings, lojas de departamentos: das 07:00 às 21:00 h, sendo que após as 21:00 é permitido delivery e drive thru e aos sábados e domingos permitidas vendas apenas por delivery e drive thru;
6) - Penalidades : Multa de R$ 586,94 a R$ 5.869,40 para 1ª autuação; interdição imediata por 15 dias.
7) - Todos as demais disposições do decreto nº 222 continuam em vigor.
A CDL está à disposição de seus associados pelo telefone 3319.4400