Por Lúcio Castellano, com informações dos setores Jurídico e de Comunicação da FCDL-MG - Foto: L.Adolfo
A CDL de Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas), através de seu presidente Angelo Crema, integra a 30ª Diretoria Distrital da FCDL-MG (Federação das CDLs de Minas Gerais) que é composta por 39 dirigentes lojistas representantes de todas as regiões do Estado.

Nesta quarta-feira (16), o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra, informou à entidade local ter encaminhado a última relação da Diretoria Distrital da Federação para a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas). No documento, Crema é nomeado Diretor Distrital da FCDL-MG.
A CDL Uberaba pertence atualmente à 30ª Distrital que é composta também pelas CDL’s de Fronteira, Frutal, Conceição das Alagoas e Itapagipe.
“Em breve, agendaremos uma reunião com todos os diretores distritais, onde serão informadas as atribuições e responsabilidades referentes ao cargo”, completou Sinatra.
DIRETORIA DISTRITAL
O QUE É?
A FCDL-MG é formada por distritos, constituídos cada um por no mínimo 05 (cinco) CDL’s da mesma região geográfica do Estado de Minas Gerais e contíguas territorialmente. Atualmente a FCDL-MG é composta por 39 Diretorias Distritais, das 10 regiões que compõem as CDLs Mineiras: Norte, Noroeste, Vale do Jequitinhonha e Mucuri, Triângulo, Alto Paranaíba, Centro Oeste, Sul, Zona da Mata, Rio Doce e Central.
Base legal: Estatuto CNDL e FCDL-MG.
OBJETIVO
Cada Distrito será coordenado por um Diretor Distrital, eleito entre os membros indicados e aprovadas pela Diretoria Executiva da FCDL-MG.
Os Diretores Distritais eleitos serão lojistas associados que exerçam ou tenham exercido o cargo de Presidente ou Diretor de uma CDL, por no mínimo 01 (um) ano.
O mandato dos diretores distritais será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FCDL-MG.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
Ao Diretor Distrital compete:
- participar das reuniões da sua FCDL e da CNDL sempre que convocado;
- promover a implantação e prestar assistência as CDLs do seu distrito;
- cooperar com a FCDL-MG e a CNDL na arrecadação das contribuições financeiras das CDLs que representa;
- fiscalizar o cumprimento do Regulamento Nacional dos SPCs e do estatuto da FCDL-MG, junto as CDLs de seu distrito;
- representar e assistir as CDLs e aos Serviços de Proteção ao Crédito do seu Distrito, se houver, inclusive no que concerne aos interesses destes junto às autoridades locais e regionais;
- estimular a criação de novas CDLs em sua área de atuação;
- elaborar, no máximo semestralmente, um relatório de suas atividades no exercício do cargo, encaminhando à FCDL-MG;
- integrar a Assembleia de Representantes da CNDL.