No último dia 29, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 6698/13, do Senado Federal, que flexibiliza a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e institui o modelo de sociedade limitada unipessoal (SLU). A proposta irá alterar o Código Civil (Lei 10.406/02).
No texto, a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eirelli e a necessidade de integralização imediata do capital deixarão de existir.
Anteriormente, era necessário integralizar 100 salários mínimos, o que fazia com que a maioria das pessoas utilizassem falsos sócios (os chamados laranjas) para evitarem o alto custo da abertura de uma empresa individual.
Além disso, a proposta prevê que as empresas passem a ser constituídas apenas por pessoa natural – pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa.
A legislação atual não especifica qual o tipo de pessoa é habilitado a constituir a Eireli – se jurídica ou natural. No entanto, limita a constituição de uma Eireli por pessoa natural.
Unipessoais: O projeto também cria a sociedade limitada unipessoal, que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios.
A SLU poderá ter como titular pessoa física e jurídica e o capital poderá ser dividido também em cotas entre os sócios.
Além disso, se houver a saída de sócios de uma sociedade limitada, o único representante poderá requerer ao registro público competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal.
Por sua vez, a sociedade unipessoal poderá se transformar em sociedade limitada.
Fonte: CNDL/Portal FCDL-MG