Por Lúcio Castellano

O gerente geral de Agência Empresa/Banco do Brasil, em Uberaba, Rulian Luiz Sousa Manoel, detalhou nesta sexta-feira (3), ao presidente da CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas), Angelo Crema, novidades e alterações em relação à linha de credito Pronampe, que, agora, os bancos estarão liberando para EPP na mesma proporção das ME, ou seja, aquelas dificuldades para empresas que faturam acima de R$ 360 mil/ano, acabou.

Ao mesmo tempo, o consultor Financeiro do BDMG (Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais), Marco Aurélio Mio, também relatou as mudanças ao gerente Executivo da entidade, Iovaldo Basílio. A CDL Uberaba mantém parceria com Banco do Brasil, CEF (Caixa Econômica Federal) e BDMG.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é um programa do Governo Federal destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi estabelecido pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Apoio em tempo de pandemia. A linha de crédito Pronampe está disponível e foi especialmente pensada para apoiar os negócios nesse momento de pandemia da Covid-19, para atender as empresas interessadas em suas necessidades de capital de giro. Quanto as condições desse empréstimo são 36 meses para pagar já incluída a carência de 8 (oito) meses, com encargos financeiros compostos por Taxa Selic + 1,25% a.a, que corresponde nesta data a 3,5% a.a

O público-alvo são empresas com faturamento Bruno Anual (FBA) de até R$ 4,8 milhões/ano, conforme informado à Receita Federal. Serão aceitas como garantias: Fiança/aval do empresário ou sócios, além do FGO (Fundo Garantidor de Operações). A solicitação está sujeita a análise de crédito.

Simulação de valores: (FONTE: BANCO DO BRASIL)

Confira abaixo alguns exemplos de simulações considerando: o valor do empréstimo e o prazo total de 36 meses, sendo 8 meses de carência e 28 parcelas mensais.

Os resultados representam apenas valores aproximados, não valem como proposta.

Valor R$

Amortização R$

Encargos R$

Valor da 1ª Prestação R$

30.000

1.071

100

1.171

45.000

1.607

150

1.757

50.000

1.786

166

1.952

60.000

2.142

200

2.342

75.000

2.678

250

2.928

90.000

3.213

300

3.513

100.000

3.571

332

3.903

200.000

7.143

664

7.807

300.000

10.714

996

11.710

400.000

14.286

1.327

15.613

500.000

17.857

1.660

19.517

600.000

21.429

1.991

23.420

700.000

25.000

2.323

27.323

800.000

28.571

2.656

31.227

900.000

32.143

2.987

35.130

1.000.000

35.714

3.319

39.033

1.100.000

39.286

3.651

42.937

1.200.000

42.857

3.983

46.840

1.300.000

46.429

4.314

50.743

1.400.000

50.000

4.647

54.647

1.440.000

51.429

4.779

56.208

Comunicado da Receita Federal. Sobre a confirmação de faturamento da Receita Federal, vale lembrar que a Receita Federal enviou o comunicado para todas as empresas que podem tomar o crédito. Assim, o empreendedor deve verificar se a sua empresa recebeu o comunicado eletrônico da Receita Federal. No comunicado constam as seguintes informações: a linha de crédito está disponível para a sua empresa, o seu faturamento de 2019 e o seu limite para contratar.

Além disso, esse comunicado possui um código, o "hash code", que você deverá levar ao Banco para a confirmação do valor disponível. Para ver o comunicado, acesse o e-CAC da Receita, ou busque a ajuda do seu contador.

Mais sobre o Pronampe, O crédito pode ser utilizado pelas empresas para as necessidades de capital de giro, para as despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas, compra de matérias-primas, mercadorias, etc). É vedada apenas a utilização para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

O limite é de até 30% da receita bruta anual da sua empresa calculada com base no exercício de 2019 e declarada à Receita Federal. Esse limite é informado na correspondência enviada para sua empresa pela Receita.

O Pronampe estará disponível, conforme a Lei 13.999/2020, até o dia 18/08/2020 ou enquanto houver recursos disponíveis, já que eles são limitados. As condições da linha são fixas. Cabe lembrar que a taxa de juros possui uma parte variável: 1,25% a.a. (parte fixa) + Taxa Selic (parte variável).


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