Como forma de permitir que ainda mais empresas quitem suas dívidas e voltem à atividade, o presidente da República, Michel Temer, assinou nesta terça-feira (31) o texto da medida provisória que prorroga o prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o Refis.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 807/2017 determina a prorrogação da adesão do programa até 14 de novembro. Anteriormente, o prazo acabaria hoje. Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o programa contribui para as empresas voltarem a produzir e gerar empregos no País.
Devedores que vão aderir à nova fase do programa terão de cumprir mais determinações que os que entraram antes da prorrogação. Será necessário pagar percentuais variando entre 1% e 12% das parcelas em atraso até o fim do novo prazo, em 14 de novembro. Na medida original, estava previsto o pagamento nos meses de agosto, setembro e outubro.
Condições
Para aderir, é preciso formalizar o pedido por meio de um requerimento que pode ser protocolado no site da Receita Federal na internet. O programa prevê descontos e condições mais favoráveis para que empresas e pessoas físicas endividadas quitem suas dívidas de ordem tributária.
No pagamento à vista, será possível abater 90% dos juros e 50% das multas. Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o desconto será de 25% nos encargos e honorários advocatícios. O parcelamento máximo será de 180 meses.
A adesão ao programa valerá após o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A parcela mínima será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e de R$ 1 mil quando for pessoa jurídica.
Fonte: Planalto, com informações do Diário Oficial da União e Receita Federal