A partir do dia 20 de outubro, as certidões que atestam a regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, estarão contidos em um único documento. A unificação garante que com apenas um acesso ao site da Receita Federal seja possível obter o documento que atesta a situação fiscal perante a Fazenda Nacional. A medida simplifica o procedimento e diminui o custo da máquina administrativa.
Outra novidade é que contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter a certidão positiva com efeitos de negativa pela internet. Atualmente, quem tem parcelamento previdenciário, mesmo que regular, precisa comparecer a uma unidade da Receita para solicitar a certidão.
Se o acesso on-line não for possível, o contribuinte poderá consultar suas pendências no e-CAC, no site da Receita Federal, sem a necessidade de se dirigir a uma unidade. No sistema estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e Situação Fiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados de qualquer lugar, por meio de código de acesso ou por certificado digital. Regularizadas as pendências, a certidão poderá ser obtida na internet.
Deve-se atentar que, a partir da data especificada, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com a Fazenda Nacional, será necessário apresentar esta certidão única emitida a partir dessa data. Se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demais tributos emitidas antes de 20/10, mas dentro do prazo de validade, poderá apresentá-las. Os documentos continuarão válidos dentro do período de vigência nelas indicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitir a nova Certidão Unificada.
A emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.
Clique aqui para ler a portaria que altera as normas sobre emissão das certidões.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Portarias/2014/MinisteriodaFazenda/portmf358.htm
Fonte: Receita Federal