As micro e pequenas empresas que aderiram ao parcelamento do Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, caso enquadrem nos requisitos legais, poderão se beneficiar da redução da parcela mínima que foi para R$ 300,00 (trezentos reais). Nos termos da legislação anterior, a parcela mínima correspondia a R$ 500,00 (quinhentos reais). A redução consta na portaria 14/2011, no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de junho de 2013: Art. 9º – O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada na inscrição pelo número de parcelas solicitadas, observado o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). (Redação dada pela Portaria PGFN nº 14, de 12 de setembro de 2011). Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2012/PGFN/portpgfn8022012.htm
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