receitaA Receita Federal anunciou hoje (7) o início dos prazos para as empresas indicarem os débitos que pretendem parcelar dentre do chamado Refis da Crise (Lei 11.941). A opção pelo programa para refinanciar dívidas tributárias terminou em novembro de 2009, e incluiu quase todas as dívidas que venceram até novembro de 2008, durante a crise econômica, com parcelamento de até 180 meses.

Os prazos anunciados agora fazem parte da nova etapa do programa e são referentes à consolidação dos débitos. O primeiro prazo vai até 30 de junho e é para as grandes companhias, que a Receita Federal classifica como empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido.

O segundo prazo começa no dia 6 de julho e termina no dia 29 do mesmo mês e é para as demais empresas. Houve atraso na fase de consolidação porque a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional necessitavam de sistemas informatizados específicos para o cálculo exato das dívidas e suas parcelas, que só foram finalizados recentemente.

No mês de maio, terminou o prazo para consolidação dos débitos das pessoas físicas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reavaliam a reabertura do prazo para a consolidação das pessoas físicas em agosto. Caso haja novo prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar as antecipações de maio, junho e julho.

Fonte: Agência Brasil 

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