Prezados Associados(as) CDL Uberaba

Vimos informar resumo das novas diretrizes da Prefeitura Municipal, através de republicação do Decreto 5555/2020, para abertura dos estabelecimentos comerciais e de serviços a vigorar a partir de segunda-feira, dia 06/julho/20:

Atenção: Todas as regras como exigência de máscaras faciais, não aglomeração de pessoas, obediência às normas de biossegurança e regras de higiene, preenchimento e adesão ao Termo de Responsabilidade Sanitária, observância de 01 pessoa a cada 10m2 e distância de 2m entre pessoas, disponibilidade de álcool em gel, água e sabão, nada foi alterado e permanece como está.

1. Das 05H às 22h, todos os dias da semana, supermercados, mercearias, armazéns, varejões e similares. Pet Shop, instituições financeiras, comercio de gás, água, indústria da construção civil, Templos religiosos e prestadores de serviços;

1.1 Os Templos religiosos devem respeitar a ocupação de 01 pessoa para cada 10m2 e duração máxima das reuniões/cultos de 01 hora.

2. Das 09 às 17h de 2ª à sábado, centros comerciais, galerias e os demais estabelecimentos comerciais;

3. Das 12 às 20h de 2ª à sábado, Shopping-centers; Os centros comerciais, galerias e Shoppings Centers devem obedecer regras específicas;

4. Fora dos horários fixados, os estabelecimentos podem realizar trabalhos internos e serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos, devendo manter as portas fechadas ao atendimento público;

5. Os restaurantes, bares, lanchonetes pizzarias, lojas de conveniência, cafeterias, sorveterias, docerias, padarias e similares ficam autorizadas a funcionar com consumo no local, exceto de bebida alcoólica, em todos dias da semana nos seguintes horários:

5.1 : Para atendimento ao público: das 05 às 22h;

5.2 : Para trabalhos internos, serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos em todos os horários;

5.3 : Para espaços fechados : ocupação de 30% da capacidade, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as mesas e 2 pessoas por mesa;

5.4 : Para espaços abertos : ocupação previstas no Art. 150(Da Ocupação dos Logradouros por Mesas e Cadeiras de Bares, Restaurantes e Similares) Lei complementar nº 380/2008 – Código de Posturas;

5.5: Proibido self-service e rodízio, sendo permitido oferecer à la carte ou disponibilizar funcionário, utilizando máscara, luva, dentre outros equipamentos, para servir o alimento conforme solicitado pelo consumidor. Cardápios compartilhados devem ser virtual, cartazes/banners ou outros descartáveis;

6. O Terminal Rodoviário, aeroporto e empresas de turismo, fretamento e similares poderão funcionar, desde que obedecido as regras estabelecidas por portaria conjunta;

7. A Secretaria de Saúde expediu portaria que regulamenta realização de reuniões de caráter associativo/cooperativo em espaços privados de comprovada necessidade, sendo exigido a remessa de oficio à Secretaria de Saúde com no mínimo 15 dias de antecedência, as reuniões devem ocorrer em espaços externos, maiores informações pág. 30 do Porta Voz 1839 de 03/07/2020;

A CDL Uberaba continua à disposição de seus associados pelo telefone 3319.4400.

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