A Prefeitura Municipal editou esse Decreto que parcialmente passa a vigorar a partir da data de sua publicação e parte passará a valer a partir do próximo sábado dia 16 de maio de 2021.
A base desde decreto é a testagem da população . O funcionamento dos estabelecimentos empresariais poderão sofrer alterações de acordo com a taxa de testagem e detecção da doença no município.
Atenção : Continua em vigor até o próximo sábado(dia 16) o Decreto 481/2021, portanto a forma do atendimento a clientes e horário de funcionamento permanece o mesmo(por enquanto).
1) O QUE COMEÇA A VIGORAR AGORA :
1.1) As empresas deverão criar um plano ou protocolo sanitário para acompanhamento de seus proprietários e colaboradores no sentido de detectar o mais rápido possível casos, sinais ou sintomas da covid 19. Os empresários passam a ser corresponsáveis para prevenir a disseminação do vírus em seus locais de trabalho. A Prefeitura irá orientar como criar esse plano de contingência nas empresas;
1.2) A ocorrência de 02 ou mais casos positivos de covid no grupo de colaboradores deverá ser notificado pela empresa em até 24 horas à Secretaria Municipal de Saúde através do e.mail: empresainformacovid@uberaba.mg.gov.br;
1.3) Os indivíduos com resultado positivo deverão procurar uma das unidades de atendimento médico disponíveis no município para avaliação e deverão ficar em isolamento domiciliar por 14 dias;
1.4) Os indivíduos presentes no estabelecimento ou contatos próximos , considerados possivelmente expostos deverão ser orientados a procurar assistência médica em caso de aparecimento de sintomas e fazer testagem após o 5º(quinto) dia do ultimo contato com o indivíduo positivado. Considera-se contato próximo quem tiver permanecido em contato com o indivíduo positivado por 02(dois) dias antes da testagem seja nas dependências da empresa ou no transporte;
1.5) Todas as dependências do estabelecimento deverão passar por higienização criteriosa e o estabelecimento será avaliado pela autoridade sanitária municipal podendo ser interditado ou não;
2. O QUE COMEÇA A VIGORAR A PARTIR DO PRÓXIMO SÁBADO DIA 16/maio/2021:
2.1) A Prefeitura Municipal começará intenso teste da população de forma que todo sábado a noite haverá divulgação da taxa de positividade no site : uberabacontracovid.com.br/portal;conteúdo
2.2) As medidas de funcionamento poderão ser alteradas semanalmente de acordo com a taxa de positividade da população quanto à covid 19.
2.3) De cada 100 pessoas testadas, se acima de 40% der positivo (taxa de positividade) entrará em funcionamento o Decreto 378/2021 (onda roxa) que permite apenas o atendimento no balcão externo;
2.4) De cada 100 pessoas testadas se de 30 a 40% der positivo(taxa de positividade) , permanecerá em vigor o atual Decreto que é o 481/2021;
2.5) De cada 100 pessoas testadas se menos de 30% der positivo(taxa de positividade) , o município adotará as medidas da onda vermelha do Minas Consciente para a retomada das atividades econômicas;
2.6) A taxa de positividade será medida de domingo a sábado e divulgada sábado á noite e as eventuais alterações entrarão em vigor na próxima segunda-feira ;
Este é um resumo, a CDL sugere que todos leia a integra do Decreto 588/2021.
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