Aos Associados da CDL Uberaba

RESUMO do Decreto Municipal nº 481 de 16 de Abril de 2021

Duração do decreto 15 dias a partir de 2ª feira 18 de abril 2021, podendo ser revisto semanalmente.

1) MEDIDAS OBRIGATÓRIAS: Permanece todas exigências anteriores como a não aglomeração, uso de máscara facial, álcool gel 70% , desinfecção dos ambientes, controle de acesso de pessoas com barreira sanitária, demarcação removível no piso, preenchimento do termo de adesão e responsabilidade sanitária. É de responsabilidade dos empreendedores a fiscalização do cumprimento em seus estabelecimentos; Os empreendedores devem comunicar imediatamente à autoridades de saúde quando proprietários, funcionários ou terceirizados apresentarem sintomas de contaminação pelo covid 19;

2) PERMANENCIA DE PESSOAS NOS ESTABELECIMENTOS: 01 pessoa a cada 4 m2 em ambientes abertos e 01 pessoa a cada 10 m2 em ambientes fechados, com distância de 3 metros por pessoa. Estabelecimentos com menos de 10 m2, atendimento individual;

3) FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, SERVIÇOS: Fica autorizado o funcionamento , observando os horários que iremos anexar em tabela. Fica esclarecido que as empresas poderão estabelecer dentro do horário permitido o seu horário de funcionamento, logicamente respeitando a legislação trabalhista e o limite de horário estabelecido neste decreto.

4) PROIBIÇÕES : Utilização de provadores de roupas e experimentação de calçados, exceto se utilizar sacos descartáveis para proteção dos pés; Consignação de roupas e calçados ; produtos para testes (ex: perfumes, cosméticos)

5) CINEMAS, CIRCOS, PARQUES INFANTIS, EVENTOS FESTIVOS, SOCIAIS , CORPORATIVOS E FAMILIARES : Ficam suspensos a realização seja em espaços públicos ou privados;

6) RESTAURANTES, BARES, PIZZARIAS, PADARIAS, E SIMILARES : Permitido o consumo de bebidas e alimentos no interior do estabelecimento somente de clientes sentados, exceto em balcões de serviços, desde que mantido a distância de 3m ; observar ainda: em espaços fechados: uma mesa a cada 10 m2, com 3 m de distancia entre as mesas, ocupação de 04 pessoas por mesa e cadeiras adicionais para crianças de até 12 anos da mesma família; em espaços abertos: observar o art. 150 da Lei complementar nº 380/2008, com distanciamento de 3 m entre as mesas e ocupação de 04 pessoas por mesa e cadeiras adicionais para crianças de até 12 anos; Permitida apresentações artísticas e musicais até 20h e observar as regras do decreto quanto a essas apresentações;

7) FEIRAS LIVRES , BANCAS e FEIRAS GASTRONOMICAS: Permitido o funcionamento em todos dias da semana até às 20 h, observar os detalhes e regras do decreto;

8) SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E SIMILARES : Permitido o funcionamento de 2ª a sábado até 20 h, respeitando todas as regras de biossegurança previstas no decreto;

9) PENALIDADES : No caso de descumprimento multa de R$ 586,94 a R$ 5.869,40 para 1ª autuação e em dobro a cada reincidência, além de perda do alvará dependendo da circunstância;

O texto acima é um resumo, os dados completos estão no Decreto 481.

A CDL está à disposição de seus associados pelo telefone 3319.4400.


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