Por Lúcio Castellano
Prezados Associados CDL,
Na manhã desta segunda-feira o Prefeito Municipal editou Decreto para funcionamento do comércio, com validade até 31 de maio de 2020:
1) TERMO DE ADESÃO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA: O empresário que desejar abrir seu estabelecimento deverá aderir ao Termo de responsabilidade, assinalando sua concordância e imprimindo no site da PMU: www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal após deverá colar em local de fácil visibilidade na entrada de seu estabelecimento;
1.1) O empresário não é obrigado a aderir, se não o fizer estará impedido a abertura e funcionamento do estabelecimento comercial;
2) COMÉRCIO DE RUA:
2.1) Horário de Funcionamento: de 2ª a sábado, das 09:00 às 17:00 h
2.2) Continua a obrigatoriedade de uso de máscaras para clientes, colaboradores e proprietários, além dos demais cuidados como disponibilização de álcool gel ou água e sabão, desinfecção do ambiente, etc;
2.3) Não poderá ter aglomeração de pessoas e a observância de 01(uma) pessoa por cada 10 m2 de tamanho da Loja e distância de 2(dois metros) entre pessoas, com demarcação removível no piso, seja área interna ou externa, essa demarcação e fiscalização de distância é obrigação do empresário;
2.4) Deverão ser desativados os provadores de roupas e locais de prova de maquiagens e similares;
2.5) Na entrada das Lojas deverá constar o número máximo de pessoas que podem adentrar simultaneamente, de acordo com a metragem útil da Loja. Para as Lojas com área inferior a 10 m2 devem atender apenas 01 cliente de cada vez;
3) SHOPPINGS, GALERIAS E SIMILARES:
3.1) Horário de funcionamento de 2ª a sábado das 12:00 às 20:00 h;
3.2) Observar a portaria conjunta 001/2020, onde estabelece normas específicas como funcionário na porta de entrada, medição de temperatura, não funcionamento de cinemas, parques, não permitir experimentar roupas e prova de maquiagens, evitar qualquer tipo de aglomeração, além das essências regras de higiene e limpeza, etc;
4) BARES, RESTAURANTES, CAFETERIAS, SORVETERIAS e SIMILARES:
4.1) Continua permitido o trabalho interno seguindo as normas de higiene, serviços de entrega domiciliar, telefone ou aplicativos, mas não está permitindo o atendimento de clientes na área interna dos estabelecimentos;
Estamos anexando o inteiro teor do Decreto 5555 e as portarias que o acompanham, conclamamos nossos associados a seguir todas as normas evitando punições de qualquer natureza, pois são valores expressivos.
Lembramos que estamos em um período totalmente diferente da vida normal e devemos seguir as normas técnicas das autoridades constituídas.
A CDL continua à disposição pelos telefones 3319-4403 ou 3319-4444.