Prezados Associados CDL Uberaba

O município de Uberaba seguindo decisão judicial a nível estadual fez sua adesão em 10/08/2020 ao programa Minas Consciente. Analisamos o protocolo 2.0 de 30/07/2020 e informamos abaixo um resumo para conhecimento. As empresas associadas que precisarem do texto completo do protocolo para entender detalhes nós enviaremos por Whats App, é só pedir no 3319-4403 ou 99686-9893.

O programa Minas Consciente prevê 03 ONDAS:

01 = vermelha : onde só serviços essenciais podem funcionar

02 = amarela : onde serviços não essenciais podem funcionar

03 = verde : onde serviços não essenciais com alto índice de contágio por Covid podem funcionar.

A cidade de Uberaba está na onda 2: amarela e podem funcionar: vestuário, salões de beleza e atividades estéticas, lojas de variedades e de departamentos, bares (consumo no local), autoescola e cursos de pilotagem, imobiliárias e comércio em geral.

É importante esclarecer que a qualquer momento se a cidade mostrar avanço descontrolado da doença pode retroceder para a onda mais restritiva que é a vermelha, por isso é importante que todos sigam as recomendações de proteção, higiene, limpeza e distanciamento que resumimos abaixo:

> Higienizar as mãos com água e sabão a cada duas horas, e álcool gel a 70% com regularidade, antes de entrar e ao sair de estabelecimentos, manusear objetos, acessar balcões, caixas e congêneres;

> Utilizar os equipamentos de proteção individual da forma correta, sendo obrigatória a utilização de máscara sempre que sair de casa, em todas as atividades e em todos os estabelecimentos.

> Dependendo da atividade realizada mantenha os cabelos presos e não utilize bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços;

> A empresa deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente, incluindo obrigatoriamente máscara, para trabalhadores (sempre) e clientes (quando necessário);

> Não deverá ocorrer o compartilhamento de itens de uso pessoal;

> Só permitir a entrada de pessoas nos estabelecimentos que estiverem utilizando máscaras;

> Poderá ser disponibilizado na porta dos estabelecimentos sistema de medição de temperatura, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada;

> Disponibilizar lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70%, para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, na entrada do estabelecimento e ainda em pontos estratégicos (corredores, balcões de atendimento,

caixas e outros);

> Não promover atividades promocionais que possam causar aglomerações e manter suspensos eventos e espaços que possam gerar aglomerado de pessoas (eventos de inauguração, “Espaço Kids”, sinucas, etc);

> Não permitir a prova de roupas no estabelecimento;

> Reduzir a exposição dos produtos (roupa, calçados, material esportivo) em vitrines, prateleiras abertas e araras, evitando o contato direto com o cliente.

Fluxo e Distanciamento:

Reduzir o fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para atingir o distanciamento de 2 metros entre as

pessoas e baias de trabalho, sinalizando as áreas de circulação interna, incluindo espaços próximos às gôndolas, prateleiras e afins. O acesso ao estabelecimento do lado de fora também deverá ser controlado evitando aglomeração, demarcando a distância de 2 metros paras as filas;

Horário de Funcionamento:

Conforme Resolução Conjunta SEINFRA/SEDE Nº 012, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a adoção, pelos municípios aderentes ao Programa Minas Consciente, de quadro de horários especial para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços, durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da Covid-19, recomenda-se a adoção de uma das três faixas de funcionamento. No caso de Uberaba, mais especificamente para o comércio de rua, entendemos que o horário é livre, ou seja, 08 horas diárias, 44 horas semanais, sem descumprir qualquer norma da Legislação trabalhista e convenção coletiva de trabalho.

Preparo e manuseio de serviços de alimentos:

• A utilização de toucas pelos funcionários será obrigatória para atividades que envolvam a preparação e entrega de alimentos;

• Determinar funcionários para servirem a comida e entregarem os alimentos aos clientes de forma individual, respeitando a distância mínima de 2m de distância, suspendendo self-service e autosserviço, incluindo pães e similares;

• As mesas deverão possuir distanciamento mínimo de 2 metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família.

Orientações para atividades Hoteleiras, hospedagem em geral, vide item 3 do protocolo de 30/07/2020;

Orientações para grandes espaços como Shoppings Centers, galerias comerciais, vide item 6 do protocolo de 30/07/2020. No caso de shoppings e galerias comerciais, o funcionamento deverá ocorrer em horário reduzido, das 12h às 20h.

Orientações para Clínicas de Estética, salões de beleza, barbearias, vide item 09 do protocolo de 30/07/2020;

Segmentos(atividades) que não podem funcionar no momento, só serão liberados na onda 3 = verde: Aluguel de objetos pessoais e domésticos, Clubes, academias, atividades de lazer e esportivas, eventos, museus, cinemas, turismo(agências de viagem e operadores turísticos;

A CDL esclarece que esse material é um resumo, quem desejar maiores informações solicite no 99686-9893 e enviaremos o protocolo completo.


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