Empresas do setor terão informações sobre vantagens e benefícios da Lei Geral
O Sebrae-MG,por meio das Unidades da Indústria e de Políticas Públicas,está lançando a cartilha Lei Geral da Construção Civil"A obra analisa,de forma didática,a Lei Complementar 123 (12/2006),discorre sobre suas vantagens e benefícios para as empresas do setor. Elaborada pelo analista técnico Sebastião Moreira Santos,a cartilha explica o fundamento da Lei Geral que,entre outros dispositivos,estabelece um regime único de recolhimento de impostos e contribuições da União,Estados e municípios para micro e pequenas empresas (MPEs). A nova lei também trata de simplificações e dispensa do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas,de meios de acesso ao crédito e ao mercado,da simplificação de procedimentos administrativo-fiscais e acesso das MPEs à Justiça.A cartilha vai ajudar as empresas a conhecerem melhor o Simples Nacional e verificar quais benefícios elas poderão obter se optarem pelo enquadramento nesse regime tributário. A lei beneficia empresas de pequeno porte,as sociedades empresárias ou o empresário,devidamente registrados na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,que tenham auferido no ano-calendário anterior receita bruta superior a R$360 mil e igual ou inferior a R$3,6 milhões. O limite de R$3,6 milhões se aplica também às exportações.Portanto,a empresa nacional enquadrada nesse regime tributário poderá duplicar sua faixa de faturamento,não podendo ultrapassar,em um exercício completo,o limite de R$7,2 milhões,sendo R$3,6 milhões em operações internas e os R$3,6 milhões em operações de exportação. Para acessar a cartilha,clique aqui Fonte:Assessoria de Imprensa do Sebrae-MG

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