Medida foi adotada em função de problemas operacionais na transmissão dos arquivos
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais suspendeu a cobrança da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. A DeSTDA é uma obrigação acessória, devida aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O prazo para o envio do arquivo digital, de fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2016 a 31 de julho de 2016, foi suspenso no Estado em função de problemas operacionais e tendo em vista a possibilidade de prorrogação da data-limite (20 de agosto) estar em discussão no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Mesmo com a sobrestamento da data de entrega, o Estado de Minas Gerais já está habilitado a recepcionar a DeSTDA. Assim, os contribuintes podem iniciar a transmissão das declarações. Informações adicionais constam no endereço: http://www.fazenda.mg.gov.br/
Fonte: Renata Inácio Dias
Assessoria – SRF Uberaba Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais