As micro e pequenas empresas de todo o Brasil com débitos no Simples Nacional já podem parcelar suas dívidas. A medida vale a partir do dia 2 de janeiro. A Instrução Normativa n.º 1.229 define que os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor da parcela não seja menor que R$ 500,00, com correção pela taxa Selic.
Para aderir ao parcelamento do Simples Nacional, o contribuinte deve oficializar um pedido, exclusivamente no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Clicar no ícone do e-CAC, em seguida, clicar em Acessar o Portal e-CAC e entrar com Certificado Digital ou via Código de Acesso, informando CNPJ, o Código e a Senha.
Não há prazo para realizar a solicitação, mas a Receita pretende consolidar os pedidos ainda no primeiro semestre de 2012, e informará a data da primeira parcela do pagamento, inicialmente prevista para o último dia útil do mês subseqüente à divulgação.
Todas as empresas que tenham débito de Simples Nacional podem fazer o pedido, inclusive aquelas que atualmente não se encontrem optante pelo regime. É considerada oportunidade única para a empresa que deseja regularizar a situação da empresa e voltar a usufruir dos benefícios do Simples.