Buscando a simplificação do processo de baixa dos contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL foram definidas novas regras para análise dos requerimentos de baixa na SEF/MG. Nesse sentido, a análise dos requerimentos de baixa das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL serão priorizadas junto as Administrações Fazendárias e, no caso de existência de pendências, estas serão comunicadas imediatamente ao contribuinte, via sistema, no momento da geração do protocolo do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE). Alertamos, entretanto, que os contribuintes usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverão solicitar a cessação de uso na SEF/MG, antes da solicitação de baixa na Receita Federal do Brasil, uma vez que a falta de encerramento dos ECF inviabiliza a geração de protocolo de solicitação de baixa no SIARE. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF saif@fazenda.mg.gov.br

Assessoria de Comunicação Social – SEF 8 de janeiro de 2013

http://www.agenciaminas.mg.gov.br

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