De acordo com a Instrução RFB nº 1.052/2010, as empresas tinham o prazo até o dia 07 de junho de 2011 para transmitir o EFD-PIS/COFINS.

Com a publicação da  Instrução Normativa RFB nº 1.161, em 1º de junho de 2011, o referido prazo foi prorrogado  para  o dia  07 de fevereiro de 2012, possibilitando maior tempo para adaptação das empresas.

Este tipo de obrigação acessória é aplicável:

a) às pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923/2009, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e b) às demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

Fonte: CDL Belo Horizonte

 

Gostou? Compartilhe nas redes sociais.