A Administração Fazendária de Uberaba ALERTA para a publicação da Resolução nº 4.219, de 21 de maio de 2010 que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio relativa ao exercício de 2010.

O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio  deverá ser efetuado até o dia 30 DE JUNHO DE 2010 nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) modelo 06.01.11, emitido pelo contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, conforme link abaixo.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/pagamento.htm

FONTE: ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE UBERABA

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