Lei exigia o envio da carta de notificação por A.R. e a verificação pelo banco de dados da documentação do credor previamente ao registro. Na última semana, a Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp), obteve uma liminar favorável suspendendo a vigência da Lei Estadual 15659/2015, após entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Essa lei que obrigava às empresas ou entidades que atuam com banco de dados cadastrais no estado de São Paulo a enviarem a notificação ao consumidor mediando um comprovante de recebimento (A.R), estava em vigor desde janeiro deste ano.
Ainda no primeiro mês de 2014, a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), em nome do SPC Brasil, propôs também uma ADI contra a lei, alegando equívoco, uma vez que consta no Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal e que disciplina a notificação ao consumidor, orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a carta de comunicação ao consumidor deve ser enviada por meio de carta simples e não por A.R.
“O AR encarece e aumenta os custos da empresa que, por sua vez, os repassa aos consumidores, criando assim um desequilíbrio em todo o sistema,” explica a assessora jurídica da FCDL-MG, Sara Sato.
O processo proposto pela CNDL ainda está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Portal FCDL-MG