
O SindCont (Sindicato dos Profissionais de Contabilidade de Uberaba) e a CDL Uberaba (Câmara de Dirigentes Lojistas) promoveram na manhã desta quinta-feira (21), um ciclo de palestras que focalizou a doação do Imposto de Renda para Fundos Sociais, o novo modelo de nota fiscal eletrônica ao consumidor e a ST (Substituição Tributária), com o apoio da Receita Federal, Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEFA/MG) e BlueFocus Software. Evento teve lugar no auditório da CDL e atraiu mais de 150 participantes, entre contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
Para o presidente do SindCont, Marcos Antônio de Oliveira, o resultado do encontro foi “muito positivo”, por oportunizar informações úteis e atualizadas para profissionais da contabilidade, bem como aos empresários presentes, diante de algumas e grandes mudanças para os exercícios de 2019 e 2020 que, segundo ele, vão impactar tanto para contribuintes quanto para os contabilistas sobre a ST que o Governo do Estado, através de decreto, deixa facultativo a complementação de ICMS; e, em nível federal, as alterações no Imposto de Renda Pessoa Física e a destinação desses valores que podem ficar no município ao invés de irem para o “bolo” da união, no caso de doações a fundos sociais. “A substituição tributária é o ICMS que é pautado de acordo com a alíquota que o governo estabelece e que traz grande impacto para contribuintes e consumidores finais”, argumentou.
A representante da CDL Cleonilda dos Santos Ferreira, diretora de Assuntos Jurídicos e Tributários, enfatizou a importância da parceria entre as entidades e a disponibilidade de equipes das receitas Estadual e Federal no esclarecimento de dúvidas diante dos assuntos pautados. “Momento para um diálogo mais aberto e uma oportunidade para o contribuinte manifestar”, disse ela, que também é diretora do SindCont. Destacou que o tema mais abrangente está relacionado à substituição tributária. No seu entendimento, a ST não teve um “nascimento legal”, porque o empresário tem que pagar o imposto antes mesmo de vender a mercadoria, já estipulada a margem de lucro antecipada e que a mesma nem sempre é real para o empresário.
Afeta fluxo de caixa e capital de giro - “Então ocorre uma situação em que o empresário vendeu com margem menor de lucro, ingressou judicialmente e obteve êxito para receber essa diferença. Em contrapartida, o Estado veio, no final do ano passado, ainda na gestão do governador anterior (Fernando Pimentel), colocando que a situação inversa também seria verdadeira. Ou seja, se vender com a margem de lucro superior àquela estipulada, ele teria que complementar a diferença. Agora, já no governo do Romeu Zema, temos a faculdade de optar pela definitividade ou não da ST. Foi um avanço. Mas temos que avançar muito mais, para que essa situação da ST em sí seja revista, pois penaliza por demais o empresário que tem que pagar o imposto antes mesmo do produto estar em estoque, o que chega a comprometer seu fluxo de caixa e o capital de giro, também”, expôs.
Logo após o auditor Fiscal da Superintendência Regional da Fazenda Sylvio Macário Pereira Alves Júnior falou sobre o tema “Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor”. Em fevereiro foi publicada resolução estadual nº 5234 que dispõe sobre a obrigatoriedade da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica. Detalhou prazos e particularidades que os empresários e contadores terão que se adaptar à esse novo cronograma, que, ressaltou, é o último documento eletrônico que Minas Gerais está implantando, atualmente. Em março, para os novos inscritos e quem quiser se “voluntariar” e não esperar a data da obrigatoriedade. Começa no dia 1º de abril, com os contribuintes do comércio varejista de combustíveis, encerrando em fevereiro de 2020.

O auditor salientou que existe um prazo para quem tem impressora ECF, de nove meses para se adaptar, referente à data em que é obrigado. Há um prazo suficiente para todos trocarem os documentos. O órgão já fez teste-piloto desde o ano passado. Tem que estar conectado à Internet com o aplicativo e o cadastro de produtos bem atualizado, além de outras formalidades.
A fim de esclarecer e orientar os pontos da legislação federal que permitem às pessoas físicas, que fazem opção por todas deduções legais ao preencher a declaração de imposto de renda, destinar como doação parte do valor a pagar IR, a primeira palestra será ministrada pelo delegado Adjunto da Delegacia Receita Federal/Uberaba, Sizenando Ferreira de Oliveira, com o tema “Mudança do Imposto de Renda Pessoa Física; Destinação de doação no Imposto de Renda da Pessoa Física”.
Em relação aos limites de doações, ele informou que durante o ano pode ser destinado até 6% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Física. E, agora, no momento da declaração anual (exercício 2019, ano-base 2018) até 3%. Doações têm que ser apenas aos fundos municipais da criança e do adolescente.
O superintendente Regional da Fazenda/Baixo Rio Grande, Gustavo Antônio dos Santos, fez questão de evidenciar a iniciativa das duas entidades promotoras da rodada de esclarecimentos. Quando à nota fiscal ao consumidor, ele apontou como “um marco no setor de varejo” e que em boa hora Minas Gerais acompanha vários estados que já adotam tal sistema de emissão de documento fiscal. Sobre a ST, ele observou que cada empresa siga a sua peculiaridade, conforme decisão do governo do Estado.
Na parte final, o analista de sistemas Gil Mayeron Duarte demonstrou, na prática, o funcionamento do Sistema Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor. Entre as obrigatoriedades para a emissão de NFC-e está o credenciamento prévio do contribuinte pela SEFA/MG, responsável por normatizar o uso do documento eletrônico, além de garantir a emissão, transmissão, validação e armazenamento dos dados das notas fiscais. Com a implementação dessa ferramenta (NFC-e), os estabelecimentos comerciais deixarão de utilizar o cupom fiscal para acobertar a venda das mercadorias. Por isso, o encontro visa contribuir para que os empresários e contadores conheçam essas regras.