A União não ajuizará execução fiscal ou ação judicial em face de quem tem débito no montante de até R$ 20.000,00 Com a publicação da Portaria MF nº 75/2012, no Diário Oficial da União de 26 de março de 2012, foram disciplinados o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional , a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e revogada a Portaria MF nº 49/2004.  De acordo com a norma não será inscrito na Dívida Ativa da União o débito de um mesmo devedor para com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 e não serão ajuizados os débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. Também foi determinado que serão cancelados os saldos de parcelamentos concedidos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)ou da Receita Federal do Brasil(RFB), cujos montantes não sejam superiores aos valores mínimos estipulados para recolhimento por meio de documento de arrecadação. Simples Nacional - Prorrogado prazo para apresentação da DASN 2012 Por meio da Resolução CGSN nº 96/2012, publicada no Diário Oficial de 03 de fevereiro de 2012, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, excepcionalmente, o prazo para entrega das informações socioeconômicas e fiscais, relativamente ao ano-calendário de 2011, as quais deverão ser prestadas à RFB através da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da Internet, até o dia 16.04.2012 (anteriormente, o prazo previsto era até 30.03.2012). Fonte: Site CDL/Belo Horizonte

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