(Atualizado em 20/03/2020 às 13h05)
Emergência
ü Declarada Situação de Emergência de saúde pública – prazo inicial 90 dias.
ü Criado Grupo Estratégico de Gestão de Risco (presidência do prefeito Paulo Piau) e Comitê Técnico - Científico (coordenação médica Cristina Hueb Barabata) com médicos infectologistas, iniciativa privada, sociedade civil e Ministério Público federal e estadual e Prefeitura.
Servidores
ü Mais de 60 anos de idade (salvo lotados Defesa Social, Saúde e Codau), e os portadores, portadores doenças crônicas, imuno suprimidos , gestantes e latentes, até 04 de maio, trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta.
ü Permitido revezamento e teletrabalho nas secretarias.
ü Suspensas, por 60 dias, as férias, licenças, folgas, participação em cursos não relacionados ao COVID-19 de profissionais da saúde lotados/vinculados ou não na Secretaria de Saúde, ficando os mesmos à disposição das determinações do Comitê Técnico-Científico. Podem haver remanejamentos para qualquer setor/Unidade que seja necessário durante o período da emergência.
ü Suspensão pelo Ipserv, até 4 de maio, das atividades da perícia médica, servindo os atestados médicos particulares como prova, com presunção de legitimidade e legalidade para os auxílios-doença.
ü Suspensos até 4 de maio audiências dos Processos Administrativos Disciplinares e Procedimentos Investigatórios, conforme o caso.
Educação
Suspensas as aulas, tempo indeterminado nas escolas e Cemeis. Secretaria de Educação elabora Plano de Suporte Social à Comunidade;
Suspensas aulas da Escola de Cultura e Arte de Uberaba – ECAU.
Suspensas aulas dos cursos de Iniciação Profissional.
Serviços
ü A coleta de lixo está mantida na sua normalidade.
ü Os cortes de água estão temporariamente suspensos e a Codau vai flexibilizar ainda mais o parcelamento de dívidas. A cobrança de juros e multas, para contas em atraso, serão suspensas pelos próximos 60 dias.
ü Suspensas atividades da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, até 4 de maio
ü Controle de acesso de pessoas aos prédios públicos para fins de atendimento.
ü Proibido uso do Anfiteatro e dos Teatros;
ü Instituído o Sistema de Orientação e Suporte à População em teleatendimento, sob a coordenação do Comitê Técnico-Científico: 0800 940 0101, com atendimento das 7h às 19h inclusive aos sábados e domingos.
ü Fundação Cultural passa atender por agendamento pelo telefone 3331-9200
Comércio – eventos – iniciativa privada
ü Suspensas autorizações concedidas aos feirantes de outras cidades de comercializar ou participar de feiras em Uberaba;
ü Suspensão/cancelamento de eventos que acarretem aglomeração de pessoas como shows, exposições, jogos, cultos, feiras, leilões, reuniões sociais dentre outros
ü Proibição de aglomeração de pessoas em templos religiosos, bares, restaurantes, teatros, museus, cinemas, centros comerciais, feiras, supermercados,bibliotecas,dentre outros;
ü Estabelecimentos de acesso ao público disponibilizem álcool gel 70% na entrada
ü Serviços de alimentação e similares organizem suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas, aumentando a frequência de higienização de superfícies;
ü Ambientes de uso coletivo sejam mantidos ventilados;
ü Cancelados eventos públicos municipais
ü Suspensão de todos os eventos esportivos e as atividades de piscina – natação e hidroginástica – além de ginástica orientada, ginástica funcional, modalidades de dança, pilates e musculação da Funel
Idosos
ü Suspenso até 4 de maio o passe livre dos idosos do sistema de transporte coletivo urbano e rural;
ü Suspensas aulas de hidroginástica oferecidas pela administração, até 4 de maio
ü Restrição de visitas aos asilos;
ü Prorrogada validade do Cartão de Idoso até 31 de julho.
Administrativo Prazos e processos
ü Município autorizado a requisitar bens e serviços de pessoas naturais e empresas garantido o pagamento posterior de indenização na forma da lei para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
ü Suspensos os protestos de títulos e execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição;
ü Suspensos prazos dos processos administrativos (manifestações, defesas e recursos)
ü Suspensa até 4 de maio a emissão de alvará para eventos;
ü Sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal ficam dispensados de licitação aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas à pandemia do COVID-19. Só para situações estritamente excepcionais e respeitado trâmite formal regular, com oficiamentos técnicos e jurídicos, e observado fidedignamente ao comando emergente da Lei Federal n. 8.666/93, e princípios constitucionais
ü Documentos e solicitações urgentes no âmbito de processos administrativos do Meio Ambiente físicos poderão ser via e-mail protocolo.semam@gmail.com.
ü Na Defesa Social 3331-2312 para informações de Posturas sobre autos de infrações, denúncias e vistorias. Para Autos de Infrações de Trânsito 3331-2306 e sobre sinalização de trânsito 3331-2352. Para informações sobre atos da Defesa Civil, 3331-2304.
ü Notificações de autuações e penalidades por infrações de trânsito constam prazo para defesa/recurso e local para protocolo.
ü O atendimento ao público na SDS continua das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.
ü O atendimento ao público na sede administrativa está suspenso. Todas as demandas devem ser solicitadas pelo FALE 115.
Saúde
Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias:
ü Os atendimentos eletivos nas Unidades de Saúde do município, mantendo os atendimentos em livre demanda ou intercorrências clínicas;
ü As cirurgias eletivas em toda rede pública e privada do município. Exceção aos procedimentos em Oncologia (câncer).
ü consultas eletivas nas Unidades Regionais de Saúde.
ü Entrega de medicamentos de uso contínuo nas farmácias da rede pública municipal, passando a ser para três meses de tratamento, conforme receituário médico atualizado, salvo medicamento de controle especial.
ü Limita visitas nas instituições hospitalares, asilos, UPAs e afins.
ü Adotadas medidas de segurança nas farmácias da Rede Municipal com maior espaçamento entre os guichês, controle interno de pessoas e organização de fila com disponibilidade de assentos ao ar livre.
Transporte público
ü Adoção de medidas de higiene como desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza ônibus, garagem, BRT etc
ü O mesmo vale para veículos de fretamento, terminal rodoviário, aeroporto, templos religiosos, dentre outros;
Cidadãos de forma geral - recomendações
ü Evite aglomeração.
ü Saia de casa o mínimo possível
ü Reforçar higiene pessoas, residências e locais de trabalho;
ü comparecer nos prédios públicos somente em casos urgentes,
ü Priorizar canais de atendimento como Internet;
ü Usuários das feiras, lojas, shoppings, centros comerciais e similares, permaneçam no local apenas o tempo mínimo necessário;
Poder de Polícia
ü No caso de descumprimento das regras previstas nos decretos e determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com o fechamento compulsório do estabelecimento e/ou evento, cassação de alvará e sancionamentos afins, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei.
ü Ratifica o Poder de Polícia conferido às autoridades sanitárias já constituídas e àquelas que venham a ser constituídas, para atuação em conjunto com a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.
Fonte Secom/PMU
Jorn. Gê Alves
Direção de Jornalismo