(Atualizado em 20/03/2020 às 13h05)

Emergência

ü Declarada Situação de Emergência de saúde pública – prazo inicial 90 dias.

ü Criado Grupo Estratégico de Gestão de Risco (presidência do prefeito Paulo Piau) e Comitê Técnico - Científico (coordenação médica Cristina Hueb Barabata) com médicos infectologistas, iniciativa privada, sociedade civil e Ministério Público federal e estadual e Prefeitura.

Servidores

ü Mais de 60 anos de idade (salvo lotados Defesa Social, Saúde e Codau), e os portadores, portadores doenças crônicas, imuno suprimidos , gestantes e latentes, até 04 de maio, trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta.

ü Permitido revezamento e teletrabalho nas secretarias.

ü Suspensas, por 60 dias, as férias, licenças, folgas, participação em cursos não relacionados ao COVID-19 de profissionais da saúde lotados/vinculados ou não na Secretaria de Saúde, ficando os mesmos à disposição das determinações do Comitê Técnico-Científico. Podem haver remanejamentos para qualquer setor/Unidade que seja necessário durante o período da emergência.

ü Suspensão pelo Ipserv, até 4 de maio, das atividades da perícia médica, servindo os atestados médicos particulares como prova, com presunção de legitimidade e legalidade para os auxílios-doença.

ü Suspensos até 4 de maio audiências dos Processos Administrativos Disciplinares e Procedimentos Investigatórios, conforme o caso.

Educação

Suspensas as aulas, tempo indeterminado nas escolas e Cemeis. Secretaria de Educação elabora Plano de Suporte Social à Comunidade;

Suspensas aulas da Escola de Cultura e Arte de Uberaba – ECAU.

Suspensas aulas dos cursos de Iniciação Profissional.

Serviços

ü A coleta de lixo está mantida na sua normalidade.

ü Os cortes de água estão temporariamente suspensos e a Codau vai flexibilizar ainda mais o parcelamento de dívidas. A cobrança de juros e multas, para contas em atraso, serão suspensas pelos próximos 60 dias.

ü Suspensas atividades da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, até 4 de maio

ü Controle de acesso de pessoas aos prédios públicos para fins de atendimento.

ü Proibido uso do Anfiteatro e dos Teatros;

ü Instituído o Sistema de Orientação e Suporte à População em teleatendimento, sob a coordenação do Comitê Técnico-Científico: 0800 940 0101, com atendimento das 7h às 19h inclusive aos sábados e domingos.

ü Fundação Cultural passa atender por agendamento pelo telefone 3331-9200

Comércio – eventos – iniciativa privada

ü Suspensas autorizações concedidas aos feirantes de outras cidades de comercializar ou participar de feiras em Uberaba;

ü Suspensão/cancelamento de eventos que acarretem aglomeração de pessoas como shows, exposições, jogos, cultos, feiras, leilões, reuniões sociais dentre outros

ü Proibição de aglomeração de pessoas em templos religiosos, bares, restaurantes, teatros, museus, cinemas, centros comerciais, feiras, supermercados,bibliotecas,dentre outros;

ü Estabelecimentos de acesso ao público disponibilizem álcool gel 70% na entrada

ü Serviços de alimentação e similares organizem suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas, aumentando a frequência de higienização de superfícies;

ü Ambientes de uso coletivo sejam mantidos ventilados;

ü Cancelados eventos públicos municipais

ü Suspensão de todos os eventos esportivos e as atividades de piscina – natação e hidroginástica – além de ginástica orientada, ginástica funcional, modalidades de dança, pilates e musculação da Funel

Idosos

ü Suspenso até 4 de maio o passe livre dos idosos do sistema de transporte coletivo urbano e rural;

ü Suspensas aulas de hidroginástica oferecidas pela administração, até 4 de maio

ü Restrição de visitas aos asilos;

ü Prorrogada validade do Cartão de Idoso até 31 de julho.

Administrativo Prazos e processos

ü Município autorizado a requisitar bens e serviços de pessoas naturais e empresas garantido o pagamento posterior de indenização na forma da lei para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

ü Suspensos os protestos de títulos e execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição;

ü Suspensos prazos dos processos administrativos (manifestações, defesas e recursos)

ü Suspensa até 4 de maio a emissão de alvará para eventos;

ü Sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal ficam dispensados de licitação aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas à pandemia do COVID-19. Só para situações estritamente excepcionais e respeitado trâmite formal regular, com oficiamentos técnicos e jurídicos, e observado fidedignamente ao comando emergente da Lei Federal n. 8.666/93, e princípios constitucionais

ü Documentos e solicitações urgentes no âmbito de processos administrativos do Meio Ambiente físicos poderão ser via e-mail protocolo.semam@gmail.com.

ü Na Defesa Social 3331-2312 para informações de Posturas sobre autos de infrações, denúncias e vistorias. Para Autos de Infrações de Trânsito 3331-2306 e sobre sinalização de trânsito 3331-2352. Para informações sobre atos da Defesa Civil, 3331-2304.

ü Notificações de autuações e penalidades por infrações de trânsito constam prazo para defesa/recurso e local para protocolo.

ü O atendimento ao público na SDS continua das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.

ü O atendimento ao público na sede administrativa está suspenso. Todas as demandas devem ser solicitadas pelo FALE 115.

Saúde

Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias:

ü Os atendimentos eletivos nas Unidades de Saúde do município, mantendo os atendimentos em livre demanda ou intercorrências clínicas;

ü As cirurgias eletivas em toda rede pública e privada do município. Exceção aos procedimentos em Oncologia (câncer).

ü consultas eletivas nas Unidades Regionais de Saúde.

ü Entrega de medicamentos de uso contínuo nas farmácias da rede pública municipal, passando a ser para três meses de tratamento, conforme receituário médico atualizado, salvo medicamento de controle especial.

ü Limita visitas nas instituições hospitalares, asilos, UPAs e afins.

ü Adotadas medidas de segurança nas farmácias da Rede Municipal com maior espaçamento entre os guichês, controle interno de pessoas e organização de fila com disponibilidade de assentos ao ar livre.

Transporte público

ü Adoção de medidas de higiene como desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza ônibus, garagem, BRT etc

ü O mesmo vale para veículos de fretamento, terminal rodoviário, aeroporto, templos religiosos, dentre outros;

Cidadãos de forma geral - recomendações

ü Evite aglomeração.

ü Saia de casa o mínimo possível

ü Reforçar higiene pessoas, residências e locais de trabalho;

ü comparecer nos prédios públicos somente em casos urgentes,

ü Priorizar canais de atendimento como Internet;

ü Usuários das feiras, lojas, shoppings, centros comerciais e similares, permaneçam no local apenas o tempo mínimo necessário;

Poder de Polícia

ü No caso de descumprimento das regras previstas nos decretos e determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com o fechamento compulsório do estabelecimento e/ou evento, cassação de alvará e sancionamentos afins, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei.

ü Ratifica o Poder de Polícia conferido às autoridades sanitárias já constituídas e àquelas que venham a ser constituídas, para atuação em conjunto com a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.

Fonte Secom/PMU

Jorn. Gê Alves

Direção de Jornalismo


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