
Nesse mês de comemoração dos 104 anos da Biblioteca Pública Municipal Bernardo Guimarães, conforme programação, acolheu na noite dessa segunda-feira (22), a palestra “Direitos do Autor”, ministrada pelo Procurador Geral do Município de Uberaba, Paulo Leonardo Vilela Cardoso (foto), que é advogado, mestre em direito empresarial e professor universitário.
Após a palestra, foi realizada cerimônia de lançamento do livro: “Reflexões sobre o Projeto do Código Comercial”, da editora Saraiva, que é uma obra coletiva, em que Paulo Leonardo figura como um dos autores. Recentemente, o livro foi lançado em São Paulo.
De outra parte, no último final de semana, a Revista Brasil Rotário homenageou o advogado Paulo Leonardo, durante encontro realizado em Caldas Novas (GO), pelo trabalho que culminou com a criação da Lei EIRELI. O reconhecimento incluiu, ainda, o Rotary Clube Portal do Cerrado e o deputado federal Marcos Montes (PSD-MG), parlamentar que conseguiu transformar a proposição em lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A proposta da EIRELI também contou com a participação ativa da Aciu (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba).
“Hoje, cerca de 10% das novas empresas constituídas seguem a EIRELI”, destaca o advogado uberabense.
O QUE É? - Definição de EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
............................................................. Lúcio Castellano - MG 04052 JP