Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

A Subsecretaria da Receita Estadual, diante da possibilidade de prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), e considerando as discussões envolvendo a matéria no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); considerando ainda que a DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional; COMUNICA o sobrestamento da data de entrega da DeSTDA até que seja publicada a alteração do Ajuste SINIEF 12/2015  e sua respectiva implementação na legislação mineira por meio de Decreto.     Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem acessar o site da Fazenda, procurar uma repartição fazendária ou acionar o Fale Conosco da SEF, neste link.     Fonte: Secretaria Estadual da Receita

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