CERTIFICADO DIGITAL: novas regras para optantes do lucro presumido
Por Lúcio Castellano A partir de 2010, todas as empresas optantes pelos regimes de tributação Lucro Real, Presumido e Arbitrado serão obrigadas a apresentar declarações com a utilização de certificado digital. Porém, a entrega poderá ser feita através de uma procuração, junto à Receita Federal,09/02/2010